JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2154 de 17 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.371.497,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais)

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, ficam acrescidas a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital e reduzida a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma dos anexos I e II.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2154 /1998