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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2154 de 17 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.371.497,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998), para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar, no valor de R$ 8.371.497,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2154 /1998