Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2154 de 17 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.371.497,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.