Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2154 de 17 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.371.497,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.