Lei do Distrito Federal nº 2495 de 01 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 5.993.600,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de dezembro de 1999
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, em R$ 5.993.600,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais) na forma do Anexo II.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ