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Lei do Distrito Federal nº 2495 de 01 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 5.993.600,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, em R$ 5.993.600,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais) na forma do Anexo II.

Art. 2º

A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2495 de 01 de Dezembro de 1999