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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2495 de 01 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 5.993.600,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais)

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Art. 2º

A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2495 /1999