Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2495 de 01 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 5.993.600,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.