Lei do Distrito Federal6.620 de 10/06/2020Art. 2º, VIII - adoção de instrumentos de cooperação e parceria, junto a entes federais, estaduais e iniciativa privada, setores 2.5 e terceiro, de modo a alcançar, tanto quanto possível, a modernização de serviços públicos por meios criativos e não onerosos ao Distrito Federal, aportando-se inteligência e geração de valor na gestão de dados e serviços ao cidadão e ao turista;...