Lei do Distrito Federal nº 4185 de 21 de Julho de 2008
Declara de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 2008
Fica declarada de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos técnico-científicos, culturais, sociais e históricos, inscrita no CNPJ sob nº 26.443.994/0001-04.
A entidade referida no art. 1º apresentará ao Poder Executivo a documentação prevista na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, para fins de cadastramento e reconhecimento dos requisitos legais, estatutários e regimentais exigidos.
120º da República e 49º de Brasília ALÍRIO NETO