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Lei do Distrito Federal nº 4185 de 21 de Julho de 2008

Declara de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2008


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos técnico-científicos, culturais, sociais e históricos, inscrita no CNPJ sob nº 26.443.994/0001-04.

Art. 2º

A entidade referida no art. 1º apresentará ao Poder Executivo a documentação prevista na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, para fins de cadastramento e reconhecimento dos requisitos legais, estatutários e regimentais exigidos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília ALÍRIO NETO

Lei do Distrito Federal nº 4185 de 21 de Julho de 2008