Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4185 de 21 de Julho de 2008
Declara de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A entidade referida no art. 1º apresentará ao Poder Executivo a documentação prevista na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, para fins de cadastramento e reconhecimento dos requisitos legais, estatutários e regimentais exigidos.