Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4185 de 21 de Julho de 2008
Declara de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos técnico-científicos, culturais, sociais e históricos, inscrita no CNPJ sob nº 26.443.994/0001-04.