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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4185 de 21 de Julho de 2008

Declara de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília e dá outras providências

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos técnico-científicos, culturais, sociais e históricos, inscrita no CNPJ sob nº 26.443.994/0001-04.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4185 /2008