Lei do Distrito Federal nº 4370 de 22 de Julho de 2009
Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de julho de 2009
Serão beneficiadas por esta Política as mulheres que cumpram pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Distrito Federal.
A Política de que trata esta Lei visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Distrito Federal.
assegurar o acesso às ações de planejamento familiar, garantindo-se o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;
ampliar as ações de detecção precoce e controle de câncer do colo do útero e de mama, articuladas a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;
estabelecer parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes, visando à prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis congênita e à erradicação do tétano neonatal.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA