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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4370 de 22 de Julho de 2009

Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta

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Art. 2º

Serão beneficiadas por esta Política as mulheres que cumpram pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4370 /2009