Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4370 de 22 de Julho de 2009
Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão beneficiadas por esta Política as mulheres que cumpram pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Distrito Federal.