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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4370 de 22 de Julho de 2009

Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta

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Art. 4º

São objetivos dessa Política:

I

aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;

II

melhorar a assistência ao parto e ao recém-nascido;

III

assegurar o acesso às ações de planejamento familiar, garantindo-se o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;

IV

diminuir os índices de mortalidade materna;

V

aumentar os índices de aleitamento materno;

VI

ampliar as ações de detecção precoce e controle de câncer do colo do útero e de mama, articuladas a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;

VII

estabelecer parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes, visando à prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis congênita e à erradicação do tétano neonatal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4370 /2009