Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4370 de 22 de Julho de 2009
Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos dessa Política:
I
aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;
II
melhorar a assistência ao parto e ao recém-nascido;
III
assegurar o acesso às ações de planejamento familiar, garantindo-se o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;
IV
diminuir os índices de mortalidade materna;
V
aumentar os índices de aleitamento materno;
VI
ampliar as ações de detecção precoce e controle de câncer do colo do útero e de mama, articuladas a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;
VII
estabelecer parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes, visando à prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis congênita e à erradicação do tétano neonatal.