Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4370 de 22 de Julho de 2009
Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política de que trata esta Lei visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Distrito Federal.