Lei Estadual de São Paulo nº 11.677 de 13 de janeiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Semana da Energia e Cidadania, a ser organizada sempre na semana de 22 de março de cada ano, devendo englobar as atividades do Dia Internacional da Água.
- A Semana da Energia e Cidadania deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo e do Calendário da Rede Estadual de Ensino.
Na Semana da Energia e Cidadania deverão ser promovidos eventos educativos e culturais, seminários, debates, concursos e exposição de desenhos, frase e redação, que envolvam escolas, universidades e a sociedade.
informar, sensibilizar, conscientizar e difundir ações de cidadania sobre o uso eficiente de energia nos meios urbano e rural;
difundir conhecimento científico sobre energia e o futuro da cidade, abordando questões relativas à racionalidade energética e à sustentabilidade sócio-ambiental nos meios urbano e rural;
difundir conhecimento científico sobre a disponibilidade, acesso e incentivos ao uso racional de energia;
informar sobre a regulamentação referente ao uso de energia e sobre os direitos dos consumidores de energia;
divulgar informações sobre opções de geração de energia e seus impactos sócio-econômicos nos meios urbano e rural.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Energia e Cidadania.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.