Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.677 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Energia e Cidadania.