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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.677 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Energia e Cidadania.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 11.677 /2004