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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 11.677 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 3º

A organização dos eventos mencionados no artigo 2º objetiva:

I

informar, sensibilizar, conscientizar e difundir ações de cidadania sobre o uso eficiente de energia nos meios urbano e rural;

II

difundir conhecimento científico sobre energia e o futuro da cidade, abordando questões relativas à racionalidade energética e à sustentabilidade sócio-ambiental nos meios urbano e rural;

III

difundir conhecimento científico sobre a disponibilidade, acesso e incentivos ao uso racional de energia;

IV

informar sobre a regulamentação referente ao uso de energia e sobre os direitos dos consumidores de energia;

V

divulgar informações sobre opções de geração de energia e seus impactos sócio-econômicos nos meios urbano e rural.

Art. 3º, II da Lei Estadual de São Paulo 11.677 /2004