Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.677 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.