Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.677 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na Semana da Energia e Cidadania deverão ser promovidos eventos educativos e culturais, seminários, debates, concursos e exposição de desenhos, frase e redação, que envolvam escolas, universidades e a sociedade.