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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.677 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 2º

Na Semana da Energia e Cidadania deverão ser promovidos eventos educativos e culturais, seminários, debates, concursos e exposição de desenhos, frase e redação, que envolvam escolas, universidades e a sociedade.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 11.677 /2004