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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo16.956 de 21/03/2019

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual de São Paulo16.671 de 01/02/2018

    Art. 3º - É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.

  • Lei do Distrito Federal7.489 de 02/04/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ou privada de saúde.

  • Lei do Distrito Federal548 de 23/09/1993

    Art. 4º, IV - promover a assistência sanitária e médico-hospitalar, mediante a implementação de programas de proteção à saúde da população local;...

  • Lei Estadual de São Paulo14.576 de 04/10/2011

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Victor André de Argollo Ferrão Netto" o Edifício nº 3 do Conjunto CATI, ora ocupado pela Divisão de Extensão Rural (Dextru), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.

  • Lei Estadual de São Paulo13.798 de 09/11/2009

    Art. 3º, VI - das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, pelo qual os mais desenvolvidos, em um espírito de parceria pró-ativa para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre, devem tomar a iniciativa no combate à mudança global do clima e aos seus efeitos negativos, com urgência na ação efetiva;...

  • Lei Estadual de São Paulo12.534 de 17/01/2007

    Art. 2º - Uma vez deferida a solicitação, e após o cumprimento de um período de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do deferimento, os servidores e pensionistas de que trata esta lei passarão a ter direito à assistência médica e demais serviços prestados pelo IAMSPE.

  • Lei do Distrito Federal6.553 de 23/04/2020

    Art. 4º - Pode o Poder Executivo firmar parcerias com entidades privadas, com o objetivo de garantir a assistência na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, limitadas às seguintes competências:...