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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo17.834 de 01/11/2023

    Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a utilizar o Endereçamento Rural Digital (ERD) como um endereçamento oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais em todos os municípios paulistas, com intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem, trabalham e transitam na zona rural e promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo.

  • Lei do Distrito Federal6.507 de 19/02/2020

    Art. 2º, Parágrafo Único - Consideram-se entidades privadas de inovação tecnológica regional as pessoas, naturais ou jurídicas, de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, mesmo as reunidas em consórcio ou outras formas associativas admitidas pelo direito, que tenham por finalidade desenvolver solução inovadora de interesse público, consideradas aquelas voltadas à resolução de problemas concretos pertinentes à administração pública.

  • Lei do Distrito Federal1.304 de 16/12/1996

    Art. 3º - O Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Obras, ficando também transferido o fundo especial instituído pelo art. 14 do Decreto-Lei n° 768, de 18 de agosto de 1969, denominado Fundo Habitacional do Distrito Federal - FUNDHABI.

  • Lei do Distrito Federal4.621 de 23/08/2011

    Art. 2º, Parágrafo Único - A receita decorrente das multas aplicadas pelas infrações cometidas será destinada à manutenção e ao aprimoramento do Serviço de Proteção ao Consumidor.

  • Lei do Distrito Federal4.497 de 16/08/2010

    Art. 1º, §2º - Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica de que trata este artigo objetiva:...

  • Lei do Distrito Federal3.571 de 05/04/2005

    Art. 2º, §2º - Nas feiras livres, a ocupação do espaço será feita mediante processo seletivo simplificado, com a participação da associação local ou do sindicato da categoria.

  • Lei do Distrito Federal2.807 de 26/10/2001

    Art. 2º - Na escolha dos nomes da vias, será assegurada a participação dos moradores de Águas Claras, que poderão indicar a denominação que melhor lhes convier.

  • Lei Estadual de São Paulo13.069 de 12/06/2008

    Art. 1º - Ficam os hospitais públicos e os privados conveniados ao Sistema Único de Saúde obrigados a informar ao cidadão sobre o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, através dos seguintes dizeres: "É DIREITO DA PARTURIENTE TER UM ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, DEVENDO O ACOMPANHANTE OBEDECER AOS PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES ADOTADOS PELA UNIDADE HOSPITALAR".