Lei do Distrito Federal nº 1304 de 16 de Dezembro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de dezembro de 1996
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, órgão integrante da estrutura básica da administração do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS.
O Governador do Distrito Federal, no prazo máximo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará à Câmara Legislativa projeto de lei propondo a transformação e a reestruturação da Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS.
O Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Obras, ficando também transferido o fundo especial instituído pelo art. 14 do Decreto-Lei n° 768, de 18 de agosto de 1969, denominado Fundo Habitacional do Distrito Federal - FUNDHABI.
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