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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1304 de 16 de Dezembro de 1996

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Art. 3º

O Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Obras, ficando também transferido o fundo especial instituído pelo art. 14 do Decreto-Lei n° 768, de 18 de agosto de 1969, denominado Fundo Habitacional do Distrito Federal - FUNDHABI.