Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1304 de 16 de Dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, órgão integrante da estrutura básica da administração do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS.