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Lei do Distrito Federal nº 2807 de 26 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a denominação de vias de circulação do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de novembro de 2001


Art. 1º

As vias internas de circulação do Bairro Águas Claras receberão nomes de espécies da flora e da fauna brasileira.

Art. 2º

Na escolha dos nomes da vias, será assegurada a participação dos moradores de Águas Claras, que poderão indicar a denominação que melhor lhes convier.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GIM ARGELLO

Lei do Distrito Federal nº 2807 de 26 de Outubro de 2001