Lei do Distrito Federal nº 2807 de 26 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a denominação de vias de circulação do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de novembro de 2001
As vias internas de circulação do Bairro Águas Claras receberão nomes de espécies da flora e da fauna brasileira.
Na escolha dos nomes da vias, será assegurada a participação dos moradores de Águas Claras, que poderão indicar a denominação que melhor lhes convier.
GIM ARGELLO