Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2807 de 26 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a denominação de vias de circulação do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na escolha dos nomes da vias, será assegurada a participação dos moradores de Águas Claras, que poderão indicar a denominação que melhor lhes convier.