JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2807 de 26 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a denominação de vias de circulação do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Na escolha dos nomes da vias, será assegurada a participação dos moradores de Águas Claras, que poderão indicar a denominação que melhor lhes convier.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2807 /2001