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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal2.052 de 25/08/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reestruturar a Carreira de Assistência Pública à Saúde, para criação dos cargos de Assistente Intermediário de Saúde III, e a proceder á alteração dos valores de vencimentos aplicáveis aos cargos de Assistente Superior de Saúde da Carreira de Assistência Pública á Saúde do Distrito Federal, instituídos pela Lei n° 740, de 28 de julho de 1994, conforme Anexo II.

  • Lei do Distrito Federal5.473 de 23/04/2015

    Art. 1º - Fica assegurado ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo, devendo o órgão de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.

  • Lei Estadual de São Paulo11.079 de 04/04/2002

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

  • Lei Estadual de São Paulo13.535 de 30/04/2009

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantias à União, para obter as garantias nas operações de crédito externas a serem celebradas entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 600,000,000.00 (seiscentos milhões de dólares norte-americanos), e entre a Sabesp e o Japan International Cooperation Agency - JICA, em ienes japoneses equivalentes a até US$ 922,571,000.00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil dólares norte-americanos), sob taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigen...

  • Lei Estadual de São Paulo17.861 de 22/12/2023

    Art. 13, IV - ter cumprido a meta de participação e rendimento no curso oferecido na fase 1 do Programa, nos termos definidos em ato do Secretário da Educação;...

  • Lei Estadual de São Paulo11.555 de 25/11/2003

    Art. 2º, §2º - A contragarantia de que trata o § 1º deste artigo, compreende a cessão de: 1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, acresce...

  • Lei do Distrito Federal5.676 de 15/07/2016

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal7.284 de 17/07/2023

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.