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Lei do Distrito Federal nº 7284 de 17 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os conselheiros tutelares do Distrito Federal", para incorporar a solicitação de informações e incluir as áreas de lazer e cultura entre aquelas que o Conselho Tutelar pode solicitar apoio ao Poder Público

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de julho de 2023


Art. 1º

O art. 15 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. O Conselho Tutelar pode requisitar informações, serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, lazer, cultura, assistência social e assistência jurídica."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7284 de 17 de Julho de 2023