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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7284 de 17 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os conselheiros tutelares do Distrito Federal", para incorporar a solicitação de informações e incluir as áreas de lazer e cultura entre aquelas que o Conselho Tutelar pode solicitar apoio ao Poder Público

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Art. 1º

O art. 15 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. O Conselho Tutelar pode requisitar informações, serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, lazer, cultura, assistência social e assistência jurídica."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7284 /2023