Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2001Art. 2º - O Conselho de Desenvolvimento do Turismo – CONDETUR tem por competência deliberar e normatizar sobre as ações que visam fomentar e desenvolver o turismo no âmbito do Distrito Federal, apoiando o setor no desempenho de suas atividades, levando em consideração o conjunto de seus componentes econômico, social, cultural, educacional e ambiental, em consonância com a Política Nacional de Turismo.