“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto34 de 05/12/1889
Art. 3º - O Fundo Social do Banco do Brasil é de 10.000:000$, dividido em 50.000 acções do valor de 200$ cada uma, sendo 5.000 integralizadas e 45.000 com 25% de entradas realizadas. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
- Decreto3.458 de 12/05/2000
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Decreto3.983 de 25/10/2001
Art. 3º - A execução do Programa Bolsa-Renda será realizada pelo Ministério da Integração Nacional e coordenada pela Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social - CSSA, presidida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto de 20 de junho de 2001.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 30 de Novembro de 1993
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto23.313 de 31/10/1933
Art. 1º, III - O prazo para organização da referida sociedade será de um ano, contado da data da publicação deste decreto, devendo ser submetidas previamente á autorização do Governo as referidas bases: Séde, fins, capital social, previsões fixadoras desse capital, reservando-se no mínimo 60% ao capital brasileiro.
- DecretoDecreto de 26 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação indicada ao Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante incorporação de créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.