Decreto de 30 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás.

Decreto de 30 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante incorporação de créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Encargos financeiros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic incidirão sobre os recursos transferidos para os fins do disposto no art. 1º , desde o dia da transferência até a data da capitalização, nos termos do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014