Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 2014
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Encargos financeiros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic incidirão sobre os recursos transferidos para os fins do disposto no art. 1º , desde o dia da transferência até a data da capitalização, nos termos do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.