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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás.

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Art. 2º

Encargos financeiros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic incidirão sobre os recursos transferidos para os fins do disposto no art. 1º , desde o dia da transferência até a data da capitalização, nos termos do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º do Decreto /2014