Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante incorporação de créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.