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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante incorporação de créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.