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    3. Decreto de 30 de Novembro de 1993

    Coração para favoritarDecreto de 30 de Novembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 30 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.0011260/93-61, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:

    Brasília, 30 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1993