Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, em Natal (RN).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, em Natal (RN).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.