Decreto de 10 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 10 de Outubro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 62, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1996