Artigo 3º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.