Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.