Decreto nº 34 de 5 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva a alteração feita no art. 3º dos estatutos do Banco Mercantil de Santos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituído pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que representou o Banco Mercantil de Santos, resolve approvar a alteração feita no art. 3º dos seus estatutos, o qual deverá ficar assim redigido:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisório, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 3º

O Fundo Social do Banco do Brasil é de 10.000:000$, dividido em 50.000 acções do valor de 200$ cada uma, sendo 5.000 integralizadas e 45.000 com 25% de entradas realizadas. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889