Decreto nº 34 de 5 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva a alteração feita no art. 3º dos estatutos do Banco Mercantil de Santos.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituído pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que representou o Banco Mercantil de Santos, resolve approvar a alteração feita no art. 3º dos seus estatutos, o qual deverá ficar assim redigido:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisório, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 3º
O Fundo Social do Banco do Brasil é de 10.000:000$, dividido em 50.000 acções do valor de 200$ cada uma, sendo 5.000 integralizadas e 45.000 com 25% de entradas realizadas.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889