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Artigo 3º do Decreto nº 34 de 5 de dezembro de 1889

Approva a alteração feita no art. 3º dos estatutos do Banco Mercantil de Santos.

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Art. 3º

O Fundo Social do Banco do Brasil é de 10.000:000$, dividido em 50.000 acções do valor de 200$ cada uma, sendo 5.000 integralizadas e 45.000 com 25% de entradas realizadas. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Art. 3º do Decreto 34 /1889