Artigo 3º do Decreto nº 34 de 5 de dezembro de 1889
Approva a alteração feita no art. 3º dos estatutos do Banco Mercantil de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fundo Social do Banco do Brasil é de 10.000:000$, dividido em 50.000 acções do valor de 200$ cada uma, sendo 5.000 integralizadas e 45.000 com 25% de entradas realizadas. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.