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Decreto nº 3.458 de 12 de Maio de 2000

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para o algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.5.2000

Anexo

Texto

Anexo I Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000 PRODUTO Unidades da Federação/ Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Início de Vigência Preço Mínimo R$/kg Algodão em caroço N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 6-30/32 Jun/2000 0,5334 Algodão em pluma N/NE (exceto BA-Sul) Tipo-6-30/32 Jun/2000 1,9240 Feijão Anão N(exceto RO)/NE) Preto, Branco, Cores (1) Tipos 1 e 2 Jan/2000 0,4807 Tipo 3 (2) Jan/2000 0,4667 Tipos 4 e 5 Jan/2000 0,4526 Feijão Macaçar CE,MA,PB,PE,PI e RN Preto, Branco, Cores (1) Tipos 1 e 2 Jan/2000 0,3434 Tipo3 (2) Jan/2000 0,3334 Tipos 4 e 5 Jan/2000 0,3233 Feijão Macaçar AL, BA e SE Preto, Branco, Cores (1) Tipos 1 e 2 Jan/2000 0,2769 Tipo3 (2) Jan/2000 0,2689 Tipos 4 e 5 Jan/2000 0,2608 Mandioca N/NE Raiz - Fev/2000 0,0390 Raspa único Fev/2000 0,1492 Goma/Polvilho Doce classificada Fev/2000 0,2820 Milho N/NE (exceto BA-Sul, TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI) 1, 2 e 3 Jun/2000 0,1287 Sorgo N/NE (exceto BA-Sul) 1, 2 e 3 Jun/2000 0,0947 OBS: (1) de acordo com o normativo da PGPM (2) preço mínimo básico Anexo II Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000 Produtos Início da Vigência Preço Mínimo (R$/kg) Semente Fiscalizada Semente Básica Registrada e Certificada Algodão jun/2000 0,4730 0,4992 Feijão Anão fev/2000 0,7853 0,9123 Feijão Macaçar fev/2000 0,5080 0,5520 Milho Híbrido jun/2000 0,7183 0,7413 Milho Variedade jun/2000 0,3990 0,4220 Sorgo Híbrido abr/2000 0,5741 0,5921 Sorgo Variedade abr/2000 0,3263 0,3426

Decreto nº 3.458 de 12 de Maio de 2000