“oferecimento eventual de drogas” em Decisões
- Súmula - TST56 de 21/11/2003
BALCONISTA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de...
- Trabalhista
- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Súmula - TST110 de 21/11/2003
#### Jornada de Trabalho.
- Trabalhista
- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Súmula - TST226 de 21/11/2003
Gratificação por Tempo de Serviço.
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- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Súmula - TST370 de 25/04/2005
JORNADA DE TRABALHO.
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- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Súmula - STF307 de 13/12/1963
**Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo...
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- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Jurisprudência - STF1441470 de 22/09/2023
Ementa Recurso extraordinário com agravo. Direito Trabalhista. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC). Possibilidade de percepção cumulativa com o adicional de periculosidade pelo trabalho com motocicleta (CLT, art. 193, § 4º). Parcelas remuneratórias distintas, fundadas em fatos geradores diversos. Ausência de bis in idem. Adicional de atividade externa (AADC) devido em razão das condições mais gravosas de trabalho (adicional de penosidade) cujo pagamento não afasta o direito, exclusivo dos carteiros condutores de motocicleta, ao adicional por atividade em m...
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- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Serviço do Motorista Profissional Empregado
- Aplicação de preceitos
- Jurisprudência - STF1456811 de 01/12/2023
VIDE EMENTA.
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- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Jurisprudência - STF601182 de 02/10/2019
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO. CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trâns...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos políticos
- Hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos