Súmula 370 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)
Precedentes:
ERR 90486/1993, Ac. 2978/1996 - Min. Regina Rezende Ezequiel DJ 14.06.1996 - Decisão unânime ERR 81368/1993, Ac. 2971/1996 - Min. Regina Rezende Ezequiel DJ 14.06.1996 - Decisão unânime ERR 26351/1991, Ac. 1295/1996 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 24.05.1996 - Decisão unânime ERR 73334/1993, Ac. 4552/1995 - Min. Vantuil Abdala DJ 24.11.1995 - Decisão unânime ERR 55547/1992, Ac. 0547/1994 - Red. Min. Armando de Brito DJ 13.05.1994 - Decisão por maioria ERR 238/1989, Ac. 0213/1994 - Min. Cnéa Moreira DJ 25.03.1994 - Decisão unânime ERR 1639/1989, Ac. 0012/1992 - Min. Hélio Regato DJ 15.05.1992 - Decisão unânime ERR 2343/1989, Ac. 2562/1991 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 21.02.1992 - Decisão por maioria ERR 4513/1986, Ac. 0418/1990 - Min. Guimarães Falcão DJ 06.07.1990 - Decisão unânime ERR 639/1986, Ac. TP 1872/1989 - Min. Guimarães Falcão DJ 29.09.1989 - Decisão unânime