Súmula 226 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.
Precedentes:
RR 7507/1983., Ac. 1ªT 4449/1984 - Min. João Wagner DJ 06.11.1987 - Decisão por maioria RR 4100/1983, Ac. 1ªT 550/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria RR 5576/1983, Ac. 1ªT 4642/1984 - Min. Coqueijo Costa DJ 15.02.1985 - Decisão por maioria RR 7215/1983, Ac. 1ªT 1136/1984 - Min. João Wagner DJ 25.05.1984 - Decisão por maioria RR 5906/1982., Ac. 1ªT 0824/1984 - Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 18.05.1984 - Decisão por maioria RR 1506/1983, Ac. 1ªT 3486/1983 - Rel. "ad hoc" Min. Coqueijo Costa DJ 27.04.1984 - Decisão por maioria RR 4152/1984, Ac. 3ªT 2582/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 09.08.1985 - Decisão unânime RR 002/1983, Ac. 3ªT 2967/1984 - Rel. "ad hoc" Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 28.09.1984 - Decisão por maioria RR 1066/1983, Ac. 3ªT 2297/1984 - Rel. "ad hoc" Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 06.09.1984 - Decisão por maioria RR 2240/1983, Ac. 3ªT 2139/1984 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 17.08.1984 - Decisão unânime RR 3259/1983, Ac. 3ªT 848/1984 - Rel. "ad hoc" Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 04.05.1984 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985