Súmula 307 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 79. Decreto-Lei nº 2.162/1940.
Precedentes
RE 50754 EI Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 29/203 RE 47038 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/282 RE 51332 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/310 RE 51115 Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 49294 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 29/3