Súmula 56 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
BALCONISTA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas. Histórico: Revista pela Súmula nº 340 - Res. 40/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995. Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 Nº 56 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor das comissões referentes a essas horas.