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Jurisprudência STF 601182 de 02 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 601182

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/05/2019

Data de publicação

02/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO.(A/S) : FREDERICO ADÃO FILHO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO. CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Antônio Sérgio Tonet, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; pelo recorrido, o Dr. Flávio Aurélio Wandeck Filho, Defensor Público do Estado de Minas Gerais; pela interessada Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal; pela interessada Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Dr. Rafson Saraiva Ximenes, Defensor Público-Geral do Estado da Bahia; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Luciano Mariz Maia, Vice-Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 08.05.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 370 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Rosa Weber. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: “A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou da fixação da tese o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 08.05.2019.

Indexação

- EVOLUÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, PENA DE MULTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, DIREITO COMPARADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: DEFINIÇÃO, DIREITO POLÍTICO, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, DOUTRINA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, EFEITO IMEDIATO, CONDENAÇÃO, MOTIVAÇÃO, SENTENÇA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, INELEGIBILIDADE, LEI DA FICHA LIMPA. CRIME CULPOSO, CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, CRIME, AÇÃO PENAL PRIVADA. INELEGIBILIDADE, NATUREZA JURÍDICA, DELITO, PENA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA, CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, ROL TAXATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITO, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - TERMO(S) DE RESGATE: BLANKET BANS.

Legislação

LEG-IMP CIB ANO-1824 ART-00008 INC-00002 CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL LEG-FED CF ANO-1891 ART-00071 PAR-00001 LET-B CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00110 LET-B CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00118 LET-B CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00135 INC-00002 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00144 INC-00001 LET-B PAR-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00149 PAR-00002 LET-C PAR-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00003 INC-00039 INC-00054 INC-00066 LET-E PAR-00002 ART-00014 PAR-00009 ART-00015 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00055 PAR-00002 ART-00102 ART-00111 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-E PAR-00004 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00023 ITEM-1 LET-A LET-B LET-C ITEM-2 PAR-00002 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00025 LET-A LET-B LET-C PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00005 INC-00066 LET-E ART-00044 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00092 ART-00304 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED SUMTSE-000009 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE

Tese

A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Tema

370 - Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, EFEITO IMEDIATO, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA) RE 179502 (TP), RE 418876 (1ªT), RMS 22470 AgR (2ªT), RE 577012 AgR (1ªT), AP 694 (1ªT), AP 935 (1ªT). (PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA) HC 82959 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, EFEITO IMEDIATO, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA) RE 603604, RE 601141, RE 634598. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: TSE: REsp 11562, REsp 11589, REsp 11706. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Hirst vs. Reino Unido, n. 2, Grande Câmara, 512, de 06 de outubro de 2005, Caso Frodl vs. Áustria, Comunicação n. 20201/04, Câmara, 291, de 8 de abril de 2010, da Corte Europeia de Direitos Humanos; Caso Yamata vs. Nicaragua, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. - Legislação estrangeira citada: art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção de Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, do Conselho da Europa. Número de páginas: 75. Análise: 03/04/2020, KBP.

Doutrina

ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. Salvador: JusPodivm, 2012. BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. 5. ed. Atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012. CALIMAN, Auro Augusto. Mandato Parlamentar: aquisição e perda antecipada. São Paulo: Atlas, 2005. CINTRA JÚNIOR, Dyrceu Aguiar Dias. A suspensão dos direitos políticos em face dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 15, jul./set. 1996. DÓRIA, Sampaio. Comentários à Constituição de 1946. São Paulo: Max Limonad, 1960. v. 2. FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989. v. 1. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 134 e p. 143-144. KIMURA, Alexandre. Manual de Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Forense, 2012. MENDES, Gilmar Ferreira; Curso de direito constitucional. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 693. MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal interpretado. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 34 ed. Revista e atualizada até EC n. 99, de 14 de dezembro de 2017. São Paulo: Atlas, 2018. p. 286. ______.______. São Paulo: Atlas, 2005. ______.______. 24. ed. 2ª reimp. São Paulo: Atlas, 2009. p. 259. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1946. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960. p. 209. v. 4. POSNER, Richard. A. Direito, Pragmatismo e Democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2010. RUSSOMANO, Rosah. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1972. SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 302. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2012. ZILIO, Rodrigo López. Direito Eleitoral. 3. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2012.