Jurisprudência STF 1456811 de 01 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1456811 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
24/11/2023
Data de publicação
01/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023
Partes
RECTE.(S) : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP ADV.(A/S) : CLEONICE CRUZ SOARES ADV.(A/S) : PATRICIA LIMA DO NASCIMENTO RECDO.(A/S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : DEBORAH CABRAL SIQUEIRA DE SOUZA RECDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : SERGIO DE PAULA SOUZA RECDO.(A/S) : LUIZ ANTONIO VELOSO DA SILVA ADV.(A/S) : OTAVIO ORSI TUENA INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: Direito do Trabalho. Recurso extraordinário com agravo. Adicional de periculosidade de agentes de apoio socioeducativo. Matéria infraconstitucional. 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou incidente de demanda repetitiva (CLT, art. 896-C), com a fixação de tese sobre o pagamento de adicional de periculosidade para empregados de Fundação do Estado de São Paulo. 2. Discute-se, no caso, se as funções de agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa de São Paulo designam atividades de risco que assegurem o pagamento de adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT e na Portaria nº 1.885/2013, do Ministério do Trabalho. 3. A jurisprudência do STF afirma que o exame da questão relativa ao recebimento de adicional de periculosidade, em razão da natureza das atividades desempenhadas, pressupõe o exame da CLT e da Portaria nº 1.885/2013, do Ministério do Trabalho. 4. Inexistência de matéria constitucional a ser apreciada. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. 5. Afirmação da seguinte tese: É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo. 6. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00022 INC-00001 ART-00039 PAR-00001 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00193 INC-00002 ART-0896C CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED PRT-001885 ANO-2013 PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - MT LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00002 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUVSTF-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000460 SÚMULA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.
Tema
1285 - Direito ao pagamento de adicional de periculosidade para os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.
Observação
- Acórdão citado(s) (ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1304714 AgR (TP), ARE 1180846 AgR (TP), ARE 722293 AgR (2ªT), ARE 785001 AgR (2ªT) (ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, TRABALHADOR, PRÉDIO, ARMAZENAMENTO, PRODUTO QUÍMICO) Número de páginas: 9. Análise: 15/12/2023, SOF.