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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.827 de 23/07/1992

    Art. 2º, IX - exercer, no âmbito do Poder Executivo, a administração de convênios e contratos de prestação de serviços de comunicação social dos órgãos e das entidades da administração pública estadual com empresas especializadas;...

  • Lei do Distrito Federal141 de 26/12/1990

    Art. 1º - — São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS). GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - dois Assessores, Código DAS-102.4; - quatro Assessores, Código DAS-102.3; - um Assessor Auxiliar, Código DAS-102.1; - um Secretário Executivo, Código DAS-102.1...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.237 de 24/03/1994

    Art. 2º, I - indicadores do comportamento epidemiológico das infecções;...

  • Decreto Estadual do Paraná7.219 de 15/08/1990

    Art. 1º - Fica aberto aos orçamentos próprios da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 406.343.000,00 (quatrocentos e seis milhões, trezentos e quarenta e três mil cruzeiros) de acordo com o Anexo I deste decreto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais161 de 21/05/2015

    FERNANDO DAMATA PIMENTEL ANEXO AO DECRETO NE N° 161, DE 21 DE MAIO DE 2015 (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 28) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-3340-0-70.1 264.892,39 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.3 44.717,40 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1 123.887,60 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 487.356,84 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1 559.987,46 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 167.658,58 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-70.1 551.772,09 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-73...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.050 de 18/07/2018

    Art. 3º - Fica o Poder Público Estadual autorizado a celebrar o convênio ou parcerias com municípios e entidades de proteção dos animais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.385 de 25/07/2025

    Art. 3º - ‒ As dotações orçamentárias decorrentes das suplementações previstas nesta lei poderão ser objeto de realocações, conforme necessidade de readequação para cumprimento das finalidades institucionais do Ipsemg.

  • Lei Estadual do Paraná5.303 de 26/04/1966

    Art. 1º, Parágrafo Único - O produto da rasa das escrituras será privativo dos respectivos escreventes, sem prejuízo das outras vantagens que lhe são atribuidas.